Após ter ser condenada pela Polícia Militar da Bahia por “condutas inadequadas”, a influenciadora digital e policial Flora Thais Machado do Nascimento, do Batalhão de Polícia Rodoviária, deve cumprir pena de 30 dias de prisão no próprio batalhão.
Segundo a defesa de Flora, apesar da prisão expedida, a influenciadora continua exercendo suas funções dentro da Polícia Rodoviária até que o prazo para recorrer a punição se encerre. Até o momento, esse prazo ainda não foi estipulado.
Ainda de acordo com a defesa, a influencer foi condenada por questões relacionadas à sua influência nas mídias sociais. Ela estaria utilizando a instituição e sua posição no militarismo para se promover, fazer propagandas e ganhar notoriedade.
A determinação da prisão de Flora foi formalizada pelo comandante-geral, coronel Paulo Coutinho, que aguarda a execução, ou resposta jurídica da militar.
CLÉZIO SANTANA LINS
Mesmo que condenados separadamente, o policial militar e influenciador Clézio Santana Lins, lotado na 59ª Companhia Independente (CIPM/Vila de Abrantes), também foi sentenciado para cumprir uma prisão administrativa por comportamento indevido nas redes pela Polícia Militar da Bahia.
Segundo apuração do Portal do Casé, Clézio Santana Lins, que tem mais de 42 mil seguidores no Instagram, enfrentou um Processo Administrativo Disciplinar após expor a PM da Bahia no podcast “Só Vem”. Na entrevista, o soldado detalhou uma abordagem policial em que um dos agentes teria furtado a calcinha de uma mulher. O caso veio à tona em outubro de 2023 e resultou no afastamento do soldado das atividades operacionais sob a acusação de ter prejudicado a reputação da corporação.
Em meio a nova sanção contra o militar, o portal de notícias tentou contato com a defesa do influenciador, mas até então, sem sucesso.
PRISÃO ADMINISTRATIVA
Também conhecido como Processo Administrativo Disciplinar (PAD), este tipo de processo, se trata de uma investigação usada para apurar a conduta ilegal tanto de servidores civis quanto de militares no serviço público.
O PAD engloba penalizações administradas para corrigir ou demitir o funcionário em razão da comprovação e gravidade da infração cometida. Como resultado desse processo, pode ocorrer a punição, demissão do serviço público, cassação da aposentadoria ou, constatada a inocência, a anulação e o arquivamento do processo. As possibilidades se estendem a depender do andamento e fatos comprovados.
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(aon)