A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou uma mulher em R$ 5 mil reais por danos morais, após a condenada ofender e acusar uma colega de trabalho de furto durante o expediente. A decisão fixou a quantia de R$ 5 mil por danos morais.
No processo, a vítima relata ter sido ofendida verbalmente, incluindo xingamentos e acusações de furto que colocaram em dúvida sua capacidade profissional. Testemunhas contribuíram com a narrativa da vítima e afirmaram que ouviram a agressora dizendo que a profissional “não servia nem para limpar a privada”, além de acusá-la de roubo em frente aos colegas.
Em sua defesa, a acusada argumentou que as ofensas não configuravam dano moral, pois não houve comprovação de abalo físico ou psicológico. Também questionou a validade dos depoimentos das testemunhas alegando serem frágeis e insuficientes para fundamentar a condenação. A defesa pediu a reforma da sentença ou a redução do valor da indenização.