O Dia Mundial dos Animais é comemorado em 4 de outubro, seguindo uma tradição da Igreja Católica de conceder bençãos aos animais de estimação durante as missas. Nesta data, o catolicismo também celebra o Dia de São Francisco de Assis, santo protetor dos animais e da natureza.

A instituição da data funciona como alerta para a necessidade de preservação de todas as espécies e do meio ambiente, e para relembrar os direitos dos bichinhos, atendendo a um pedido do escritor e ativista alemão Heinrich Zimmermann. Ele foi o idealizador da celebração, no ano de 1925, em Berlim, na Alemanha.

Contudo, os parâmetros jurídicos para defesa dos animais só foram estabelecidos em diploma legal internacional com a Declaração Universal dos Direitos dos Animais pela UNESCO, em 15 de outubro de 1978. O documento serviu como norte para os países membros das Nações Unidas elaborarem suas próprias legislações para a proteção dos animais. 

Em síntese, a Declaração estabelece que: todos os animais são sujeitos de direitos e estes devem ser preservados; o conhecimento e ações do homem devem estar a serviço dos direitos animais; os animais não podem sofrer maus-tratos; animais destinados ao convívio e serviço do homem devem receber tratamentos dignos; experimentações científicas em animais devem ser coibidas e substituídas; a morte de um animal sem necessidade é biocídio e de vários de uma mesma espécie, genocídio; animais destinados ao abate devem sê-lo sem sofrer ansiedade e nem dor.

A situação jurídica dos animais foi estabelecida, no Brasil, com a edição do Código Civil de 1916, que continua em vigor.  Seu artigo 593 considera os animais como coisas, bens semoventes, objetos de propriedade e outros interesses alheios.

Em 1934 foi editado o Decreto n. º 24.645 para estabelecer medidas de proteção aos animais, sendo que no seu artigo 3º é elencado extensivo rol do que são considerados maus-tratos.

Já a Lei de Contravenções Penais, que em seu artigo 64 tipificou a prática de crueldade contra animais como contravenção penal, foi editada em 1941. O mencionado artigo foi revogado pela Lei dos Crimes Ambientais, legislação federal nº 9.605, de 1998, que  determina sanções penais e administrativas contra as violações ao meio ambiente.

Já a promulgação da Constituição de 1988 garantiu avanços para a legislação ambiental que veio posteriormente, enunciando ser incumbência do Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas na forma de lei as práticas que coloquem em risco a sua função ecológica, que provoquem a extinção de espécie ou submetam os animais à crueldade. As disposições constam em seu artigo 225, que trata do meio ambiente.

Legislação estadual

Em Goiás, a mais recente conquista para a causa da proteção dos animais foi a edição do Código de Direito e Bem-Estar Animal do Estado de Goiás (Lei nº 21.104/2021), que foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado. A legislação nasceu de iniciativa dos deputados Delegado Humberto Teófilo (Patriota), Delegado Eduardo Prado (PL), Charles Bento (MDB), Karlos Cabral (PSB) , Henrique Arantes (MDB), Virmondes Cruvinel (UB), Cairo Salim (PSD)e Gustavo Sebba (PSDB).  

A legislação proposta visa estabelecer normas para a proteção, defesa e preservação dos animais silvestres e domésticos no estado. O projeto traz diretrizes a respeito de questões como tutela, castração e adoção, por exemplo.

Além disso, também apresenta estratégias de cuidado para com os animais considerados comunitários. “Muitos cães, gatos e outros vivem habitualmente em determinados locais e recebem cuidados de pessoas diversas [...] Faz-se necessário regulamentar essas ações, vinculando alguns cuidados essenciais e um núcleo de responsabilidades que devem ser observadas pelo cuidador [...] a fim de lhe proporcionar uma boa qualidade de vida”, justificou Teófilo.

O deputado acredita que é dever englobar os animais sob sua tutela, especialmente tendo em vista a impunidade de pessoas que praticam maus tratos em face dos animais. Por isso, requer a instituição do código para que seus direitos sejam salvaguardados e para que haja punição legal àqueles que infringirem a lei.

“É necessário um despertar de consciências que nos permita enxergar cada animal pelo que ele é, pelo caráter ímpar de sua existência pelo fato de que ele simplesmente está no mundo. Reconhecer essa realidade, tão nítida e profunda, é o primeiro passo para resgatar a essência da ética e fazer compreender o verdadeiro sentido da justiça”, concluiu o parlamentar na justificativa da matéria. 

Entre as legislações sancionadas recentemente pelo governador Caiado, vale destacar a que institui o Sistema de Denúncia de maus-tratos contra os animais “SOS Animal”. Trata-se da Lei nº 21.479/202, que cria canal permanente para receber denúncias referentes a maus-tratos, violência, agressões, cativeiros e canis clandestinos contra animais domésticos. A iniciativa da proposição partiu do deputado Wagner Camargo Neto (PRTB), 

Também entrou em vigor a Lei nº 21.117/2021, que regulamenta o atendimento e o transporte de animais por pet shops e clínicas veterinárias, a fim de assegurar um atendimento digno e saudável aos animais. O projeto de lei com as novas regras foi assinado na Alego pelo deputado Cairo Salim (PSD).

De acordo com a proposta, os estabelecimentos deverão permitir que o tutor do animal visualize os serviços realizados, ressalvados os casos de procedimentos cirúrgicos. Além disso, os pet shops e clínicas veterinárias não poderão realizar o transporte do animal em condições inadequadas. Também deverão fixar, nos veículos que realizam o transporte, placas informando os números telefônicos dos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização.

“O projeto pretende uniformizar a logística dos serviços de banho e de tosa e outros para conferir condições de atendimento digno e saudável aos animais, além de oportunizar ao proprietário a possibilidade de acompanhamento”, defende Salim. 

Propostas em análise 

O Legislativo goiano está analisando a proposição de nº 9353/21, de autoria do deputado Cláudio Meirelles (PL), que tem o intuito de criar uma “Patrulha pet” no âmbito do estado de Goiás. A iniciativa visa o policiamento ostensivo e preventivo para impedir e repreender a prática de maus-tratos contra animais domésticos.

Na justificativa da matéria, o parlamentar frisa que o objetivo é chamar a atenção do Governo estadual para que a “Patrulha pet” se torne uma política pública de Estado. “É essencial para o avanço da proteção animal que exista um órgão especializado no policiamento ostensivo. Assim, considerando o avanço contínuo das medidas de defesa animal como meta a ser perseguida pela sociedade e pelo poder público, a criação da ‘Patrulha pet’ representa um importante passo nesse sentido”, afirma Meirelles.

Cláudio Meirelles também expõe os motivos que o levaram a defender a iniciativa. “A impunidade tornou-se uma regra revoltante em relação a todos os crimes ambientais, especialmente os crimes contra animais de estimação”. Na perspectiva dele, uma das razões para tanta impunidade é a dificuldade de processamento de denúncias e realização de investigações específicas para elucidar casos de agressão.

O propositor frisa, ainda, que a “Patrulha pet” poderá ter um papel fundamental em casos de flagrantes, o que, na perspectiva dele, resultará em celeridade, no que tange à apuração de casos de violência contra animais. “Fazendo cessar, com maior brevidade, o sofrimento daqueles que necessitam de tutela”, frisa.

A propositura foi distribuída para a relatoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Se a relatora manifestar parecer favorável, o colegiado precisará dar o seu aval positivo para que o projeto esteja apto a ser apreciado pelo Plenário da Assembleia Legislativa. Sendo aprovada em duas fases de votação, a matéria estará apta a seguir para a sanção do governador Ronaldo Caiado (UB).

Encontra-se em fase de primeira discussão e votação o projeto de lei nº 7022/21, de autoria do deputado Henrique Arantes (MDB), que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais em Goiás. O objetivo é criar mecanismos para coibir maus-tratos contra os bichos, a exemplo da aplicação de multas aos agressores. 

São considerados maus-tratos contra animais, conforme o artigo 1º da propositura, quaisquer ações ou omissões que atentem contra a saúde ou a integridade física ou mental do bicho, notadamente: privar o animal das suas necessidades básicas; lesar ou agredir o animal, causando-lhe sofrimento, dano físico ou morte, salvo nas situações admitidas pela legislação vigente; abandonar o animal; obrigar o animal a realizar trabalhos excessivos ou superior às suas forças ou submetê-lo a condições ou tratamentos que resultem em sofrimento.

E ainda: criar, manter ou expor o animal em recinto desprovido de segurança, limpeza e desinfecção; utilizar animal em confronto ou luta entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes; provocar envenenamento em animal que resulte ou não em morte; deixar de propiciar morte rápida e indolor a animal cuja eutanásia seja necessária e recomendada por médico veterinário; abusar sexualmente de animal; promover distúrbio psicológico e comportamental em animal; e outras ações ou omissões atestadas por médico veterinário. 

“Além de descrever taxativamente as ações que venham a caracterizar como maus-tratos, estabelecemos, também, além da sanção penal prevista na Lei de Crimes Ambientais, uma sanção pecuniária para aqueles que praticarem maus-tratos”, pontua Arantes em sua justificativa. “Além disso, implementamos a obrigação dos estabelecimentos de atendimento veterinário a comunicarem a Polícia Civil e a Polícia Militar quando da constatação da prática de maus-tratos”, salientou.

E ainda, a Alego também deverá apreciar, em Plenário, o projeto de lei nº 912/22, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PL). Em síntese, o parlamentar propõe a instalação de placas de advertência em rodovias estaduais contra o abandono de animais.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), somente no Brasil, cerca de 30 milhões de animais estão abandonados, sendo aproximadamente 20 milhões de cães e 10 milhões de gatos. Em grandes metrópoles, para cada cinco habitantes há um cachorro. Desses, 10% estão abandonados.

Para mudar esse cenário, o deputado Delegado Eduardo Prado (PL) propõe que se adicione, em contratos de concessão de rodovias estaduais, a obrigatoriedade da instalação de placas de advertência sobre a prática do crime de abandono de animais. A iniciativa tem cunho educativo e busca conscientizar a população contra a prática ilegal.

Os editais, projetos e contratos de concessão de trechos de rodovias estaduais devem prever cláusula que contenha a obrigatoriedade de instalação e manutenção de placas de sinalização advertindo que a conduta de abandonar animais configura crime, com os seguintes dizeres: "Abandonar animais é crime. Faça a sua parte: denuncie!", detalha o texto da matéria.

De acordo com a propositura, a instalação das placas deve ocorrer simultaneamente ao início das operações da concessionária com a cobrança de tarifa de pedágio.

O abandono é considerado uma das formas de maus-tratos a animais, para as quais a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98) estabelece pena de três meses a um ano de detenção e multa. Além disso, a Lei Federal nº 14.064/2020 ampliou, com reclusão de dois a cinco anos e proibição da guarda, as penalidades para quem comete maus-tratos contra cães e gatos. Caso o animal venha a falecer, a pena é aumentada de um sexto a um terço.

Na justificativa da propositura, Eduardo Prado explica que a iniciativa em questão é mais um mecanismo para o avanço nas políticas públicas para proteção dos animais.

O projeto já teve o parecer favorável da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), e, em seguida, encaminhado à análise da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. 

RÁDIO TUDO BAHIA FM & RÁDIO MIXBAHIA FM 89,9 NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2024#


Deixe seu Comentário