O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (18) para invalidar a revista íntima vexatória em visitantes de presos. O julgamento iniciou em 2016 e foi suspenso algumas vezes por pedidos de vista (mais tempo para análise do caso).

Com isso, não será permitido o procedimento de exposição e inspeção das partes íntimas de quem visitará detentos.

Até agora, são 6 os votos para proibir a revista íntima vexatória e dar prazo para o governo comprar equipamentos; 4 votos para admitir a busca pessoal como algo excepcional, desde que não vexatória, justificada e com o aval do visitante.

O ministro Alexandre de Moraes apresentou um destaque para levar o caso, que estava em análise no plenário virtual, para julgamento presencial em data a ser marcada pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

O caso

A Corte julga recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.

Na primeira instância ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.


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(itatiaia)



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